MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 11.149/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.149, DE 26 DE JULHO DE 2022 - Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI.




Artigo 3



Art. 3º  O professor a ser beneficiário de bolsa integral ou parcial, vinculada ao PROUNI e destinada exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação para o magistério da educação básica, deverá estar no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar quadro de pessoal permanente de instituição pública, nos termos do disposto no § 5º do art. 1º e do inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 11.096, de 2005.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 09/05/2023