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Art. 2º do Decreto nº 8.346/2014




Decretos - 8.346, de 13.11.2014 - 8.346, de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, firmado em Rabat, em 25 de junho de 2008.




Artigo 2