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Art. 10 do Decreto nº 11.177/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.177, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 10



Art. 10.  Ao Conselho Curador compete:

I - fiscalizar os atos inerentes à execução orçamentária e financeira do IBGE;

II - analisar e emitir parecer conclusivo sobre a prestação de contas anual do IBGE, no que se refere à conformidade com as diretrizes para elaboração das peças obrigatórias e a disponibilização no portal da transparência do IBGE;

III - emitir pronunciamento sobre as propostas de aquisição, de oneração, de cessão ou de alienação de bens imóveis e de aceitação de doações com encargos;

IV - emitir parecer sobre demandas submetidas pelos órgãos internos do IBGE, referentes a assuntos no âmbito de sua competência;

V - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna;

VI - avaliar o cumprimento das recomendações feitas às unidades do IBGE pela Auditoria Interna;

VII - monitorar a implementação das medidas determinadas pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

VIII - apresentar ao Conselho Diretor do IBGE recomendações relacionadas a correções ou a aprimoramento de políticas, de práticas e de procedimentos identificados no âmbito das competências relacionadas neste artigo;

IX - aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna;

X - aprovar o plano anual de atividades da Auditoria Interna a ser executado no exercício seguinte;

XI - emitir pronunciamento sobre autorização de operações financeiras; e

XII - elaborar seu regimento interno.


Conteudo atualizado em 23/05/2023