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Art. 8º do Decreto nº 11.206/2022




Decretos - DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 8



Art. 8º  À Coordenação-Geral de Gestão e Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração, à consolidação, à revisão, à avaliação e ao controle de planos, programas e ações orçamentárias do plano plurianual, do planejamento estratégico, dos indicadores de desempenho e das ações orçamentárias do ITI;

III - coordenar as ações relacionadas com a promoção de qualidade de vida no trabalho, a capacitação dos servidores e a assistência à saúde;

IV - implementar políticas e ações de desenvolvimento organizacional, melhoria da gestão e aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incentivar a avaliação periódica do desempenho institucional;

V - planejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do ITI;

VI - propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no âmbito do ITI; e

VII - propor a escolha e a implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotadas pelo ITI.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 03/09/2024