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Art. 10 do Decreto nº 11.327/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.327, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 10



Art. 10.  Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

Art. 10.  Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.390, de 2023)   Vigência

I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;

II - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;

III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na Abin, e aquelas relacionadas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes em exercício na Abin;

IV - promover ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da Abin; e

V - promover políticas permanentes de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na Abin.


Conteudo atualizado em 28/04/2023