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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 8
I - realizar pesquisas em tecnologia da informação e comunicação, inteligência cibernética, criptologia e segurança cibernética, de informações, de comunicações e de dados;
II - desenvolver soluções de tecnologia da informação e de comunicações, para uso no âmbito da Abin, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;
III - planejar e executar a gestão da infraestrutura e dos serviços de tecnologia da informação e comunicações;
IV - conduzir a seleção, a aquisição e a implementação de soluções de terceiros de tecnologia da informação e de comunicações, para uso no âmbito da Abin, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;
V - planejar e executar atividades de inteligência em matéria cibernética, de tecnologia e de segurança da informação e das comunicações;
VI - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nas atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação e à segurança cibernética; e
VII - promover a cooperação em inteligência cibernética com instituições nacionais e estrangeiras.








