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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 14
I - apoiar as ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa, da gestão de riscos e da gestão estratégica no âmbito da Advocacia-Geral da União, relativas a pessoas, programas, projetos, processos, estrutura organizacional, tecnologia da informação e ferramentas de trabalho;
II - coordenar as atividades destinadas ao planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;
III - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União, a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;
IV - incentivar o uso e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão com vistas à execução de atividades de apoio à decisão gerencial, à administração de dados e à difusão de informações;
V - assistir o Comitê de Governança da Advocacia-Geral da União no exercício de suas competências;
VI - assistir o Comitê de Governança Digital da Advocacia-Geral da União no exercício de suas competências;
VII - gerir o sistema eletrônico de suporte à execução das atividades meio e finalística da Advocacia-Geral da União;
VIII - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e
IX - exercer as funções correspondentes às de órgão setorial do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e do Sisp.







