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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 28/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação compete:
I - atuar no desenvolvimento e na sustentação dos sistemas de gestão documental, de controle de fluxos de trabalho e de outros sistemas estratégicos da Advocacia-Geral da União;
II - coordenar a gestão de dados e informações jurídico-estratégicas da Advocacia-Geral da União;
III - desenvolver e coordenar os mecanismos de gestão do conhecimento;
IV - executar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e
V - promover e desenvolver ações destinadas a inovação institucional.








