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- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 20
I - dirigir, monitorar e avaliar a execução das atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes do Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, do aperfeiçoamento e desenvolvimento de competência, da avaliação de desempenho, da promoção à saúde, da qualidade de vida no trabalho, da responsabilidade socioambiental e da psicodinâmica do trabalho;
II - dirigir, monitorar e avaliar, em conjunto com Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP dos membros servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;
III - dirigir, monitorar e avaliar a implementação de políticas de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho, em parceria com as unidades da Advocacia-Geral da União, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes do Sipec; e
IV - dirigir, planejar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União, relativo à atuação profissional dos servidores técnico-administrativos.








