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Artigo 5
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
ESTRUTURA REGIMENTAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Advocacia-Geral da União, cujo titular é o Advogado-Geral da União, é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União e, por meio da Procuradoria-Geral Federal, suas autarquias e fundações.
§ 1º À Advocacia-Geral da União competem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo federal.
§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos Ministérios, e subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
§ 3º As Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais são órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, integrantes da estrutura organizacional das respectivas entidades, e subordinadas, técnica e juridicamente, ao Procurador-Geral Federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União:
a) Adjuntorias;
b) Gabinete;
c) Ouvidoria;
d) Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão;
e) Assessoria Especial de Comunicação Social;
f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
g) Assessoria de Relações Internacionais;
h) Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente;
i) Secretaria de Atos Normativos;
1. Departamento de Atos Normativos; e
j) Secretaria de Controle Interno;
II - órgãos de direção superior:
a) Secretaria-Geral de Consultoria:
1. Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
2. Departamento de Governança Corporativa;
3. Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação;
4. Departamento de Tecnologia da Informação;
5. Secretaria-Geral de Administração;
6. Diretoria de Gestão de Pessoas;
7. Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
8. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
9. Diretoria de Logística e Gestão Documental;
b) Secretaria-Geral de Contencioso:
1. Departamento de Controle Difuso;
2. Departamento de Controle Concentrado;
3. Departamento de Acompanhamento Estratégico; e
4. Departamento de Assuntos Federativos;
c) Consultoria-Geral da União:
1. Consultoria da União;
2. Departamento de Gestão Administrativa;
3. Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
4. Diretoria de Projetos Especiais;
5. Diretoria de Aquisições;
6. Diretoria de Obras e Serviços de Engenharia;
7. Diretoria de Contratação de Serviços sem Mão de Obra Exclusiva;
8. Diretoria de Contratação de Serviços com Mão de Obra Exclusiva;
9. Diretoria de Pessoal Civil e Patrimônio;
10. Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas;
11. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;
12. Departamento de Assuntos Extrajudiciais; e
13. Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União:
1. Subcorregedoria-Geral da Advocacia da União; e
2. Corregedorias Auxiliares;
e) Procuradoria-Geral da União:
1. Subprocuradoria-Geral da União;
2. Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia;
3. Procuradoria Nacional da União de Negociação;
4. Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade;
5. Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas;
6. Procuradoria Nacional da União de Servidores e Militares;
7. Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego;
8. Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais; e
9. Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios;
III - órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União;
IV - órgãos específicos singulares: Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal;
V - órgãos colegiados: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
VI - Procuradoria-Geral Federal:
a) órgãos de direção:
1. Subprocuradoria-Geral Federal;
2. Corregedoria;
3. Departamento de Gestão de Pessoas;
4. Departamento de Gestão e Cálculos;
5. Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos;
6. Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial;
7. Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial;
8. Subprocuradoria Federal de Contencioso;
9. Procuradoria Nacional Federal de Contencioso;
10. Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário;
11. Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica;
12. Consultoria Federal em Gestão Pública;
13. Consultoria Federal em Políticas Públicas;
14. Consultoria Federal em Regulação Econômica; e
15. Consultoria Federal em Educação; e
b) órgãos de execução: Procuradorias Regionais Federais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União
Art. 3º Às Adjuntorias compete:
I - assessorar direta e imediatamente o Advogado-Geral da União no desempenho de suas atribuições institucionais;
II - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da Advocacia-Geral da União no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - preparar e despachar o expediente e os documentos a serem assinados ou chancelados pelo Advogado-Geral da União;
V - acompanhar o Advogado-Geral da União em reuniões e eventos;
VI - atender aos interessados e prestar-lhes informações, no limite de suas atribuições, sobre documentos e processos em análise no Gabinete;
VII - promover a interlocução e solicitar, quando necessário, informações junto aos órgãos da Advocacia-Geral da União para subsidiar a atuação do Advogado-Geral da União; e
VIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Advogado-Geral da União.
Parágrafo único. Ato do Advogado-Geral da União poderá estabelecer previamente a divisão de competências entre as Adjuntorias.
I - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e social, em suas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da Advocacia-Geral da União no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - controlar, examinar e providenciar o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Advogado-Geral da União;
V - providenciar a publicação oficial dos atos do Advogado-Geral da União; e
VI - executar as atividades de redação e revisão de documentos, de expedientes e de atos normativos, observados os padrões oficiais.
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
II - planejar e coordenar as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias;
III - representar a Advocacia-Geral da União e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria, participação social, controle social ou proteção de dados pessoais; e
IV - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito da Advocacia-Geral da União, especialmente quanto a:
a) conselho de usuários;
b) carta de serviços; e
c) pesquisas de opinião.







