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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 28/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar ações de comunicação social e de publicidade institucional da Advocacia-Geral da União, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;
II - assessorar e orientar o Advogado-Geral da União e os demais membros e servidores da Advocacia-Geral da União no relacionamento com os meios de comunicação social; e
III - coordenar a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da Advocacia-Geral da União.








