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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 18
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com:
a) a política, as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação, de telecomunicações e de eletrônica;
b) o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;
c) a especificação de recursos, a implementação, a disseminação e o incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
d) a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de equipamentos e na utilização de sistemas, aplicativos e serviços na área de tecnologia;
e) a operação e a manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e de Private Automatic Branch Exchange - PABX, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
f) as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação para segurança da informação em meios tecnológicos;
II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da Autoridade Certificadora da Presidência da República, em articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
III - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e
IV - planejar e executar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluídas aquelas relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais ele participe.








