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Art. 27 do Decreto nº 11.329/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 27



Art. 27.  À Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal compete a análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sistema de que trata o Decreto nº 9.794, de 2019, e outros sistemas que venham a substituí-los.

Art. 27.  À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

I - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;    (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

II - acompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência

III - promover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.     (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023)   Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023