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Art. 38 do Decreto nº 11.329/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 38



Art. 38.  À Imprensa Nacional compete:

I - publicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional. 

Seção III

(Incluído pelo Decreto nº 11.426, de 2023)

Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência

Art. 38-A.  À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.         (Incluído pelo Decreto nº 11.426, de 2023)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República 


Conteudo atualizado em 28/04/2023