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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 9
I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XII - fazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil da Presidência da República participe; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIII - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIV - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência








