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Art. 9º do Decreto nº 11.329/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.329, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 9



Art. 9º  Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe;     (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;

VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;     (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;      (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração;      (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal;      (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário;      (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

XII - fazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil da Presidência da República participe;     (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

XIII - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;    (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

XIV - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;     (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência

XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.    (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023)    Vigência


Conteudo atualizado em 28/04/2023