MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 27 do Decreto nº 11.330/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.330, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 27



Art. 27.  À Diretoria de Governo Aberto e Transparência compete:

I - gerir o Portal da Transparência do Governo Federal e o Portal Brasileiro de Dados Abertos;

II - propor ao Secretário de Integridade Pública a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram a atividades relacionadas com a promoção da transparência e do governo aberto;

III - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à promoção da transparência e do governo aberto;

IV - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de governo aberto e promoção da transparência;

V - apoiar e orientar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para a adoção de políticas de governo aberto e de promoção da transparência;

VI - requisitar informações e documentos, quando necessários a seus trabalhos ou a suas atividades, a órgão ou entidade do Poder Executivo federal;

VII - promover e monitorar, em conjunto com a Ouvidoria-Geral da União, a implementação da Lei nº 12.527, de 2011, e dar cumprimento ao disposto nos art. 68 e art. 69 do Decreto nº 7.724, de 2012; e

VIII - preparar, em conjunto com a Ouvidoria-Geral da União, o relatório anual com informações referentes à implementação da Lei nº 12.527, de 2011, a ser encaminhado ao Ministro de Estado até 30 de junho do exercício seguinte.


Conteudo atualizado em 28/04/2023