MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 28 do Decreto nº 11.331/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.331, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 28



Art. 28.  Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, incluída a promoção funcional.

§ 1º  O servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º  O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE/RPM

 

2

Assessor Especial

CCE 2.15

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

GABINETE     (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

       

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Divisão       (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

       

ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

DEPARTAMENTO DE GESTÃO       (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

       

 

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

Divisão       (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente

CCE 2.07

       

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

CCE 2.07

Coordenação      (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

FCE 2.09

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão, Inovação e Normas

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal Militar

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança de Instalações

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

9

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

7

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

9

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Capacitação

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

6

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

7

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

 

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transporte Aéreo

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

 

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NUCLEAR       (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

       

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Emergência Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

1

Assistente

FCE 2.09

Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear      (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Assistente

CCE 2.09

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

Coordenação-Geral Institucional

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL     (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Secretário

CCE 1.17

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

       

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Divisão       (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança de Fronteiras

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Secretário

CCE 1.17

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA      (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Secretário

CCE 1.17

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA     (Redação dada pelo Decreto nº 11.387, de 2023)    Vigência

1

Diretor

CCE 1.15

 

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA GSI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

CCE 1.15

5,04

5

25,20

CCE 1.13

3,84

11

42,24

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

8

30,72

CCE 2.10

2,12

17

36,04

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 2.07

1,39

9

12,51

CCE 2.06

1,17

3

3,51

CCE 2.05

1,00

3

3,00

SUBTOTAL 2

64

196,32

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.12

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

2

2,96

FCE 2.10

1,27

7

8,89

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 3

18

26,17

TOTAL

83

228,90

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA GSI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

13

8,32

Grupo 0002 (B)

0,58

31

17,98

Grupo 0003 (C)

0,53

31

16,43

Grupo 0004 (D)

0,48

36

17,28

Grupo 0005 (E)

0,44

42

18,48

TOTAL

153

78,49

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O GSI/PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

5

31,35

CCE 1.15

5,04

5

25,20

CCE 1.13

3,84

11

42,24

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

8

30,72

CCE 2.10

2,12

17

36,04

CCE 2.09

1,67

1

1,67

CCE 2.07

1,39

9

12,51

CCE 2.06

1.17

3

3,51

CCE 2.05

1,00

3

3,00

SUBTOTAL 1

64

196,32

FCE 1.13

2,30

2

4,60

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.12

1,86

1

1,86

FCE 2.11

1,48

2

2,96

FCE 2.10

1,27

7

8,89

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

2

1,66

FCE 2.05

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

18

26,17

Grupo 0001 (A)

0,64

13

8,32

Grupo 0002 (B)

0,58

31

17,98

Grupo 0003 (C)

0,53

31

16,43

Grupo 0004 (D)

0,48

36

17,28

Grupo 0005 (E)

0,44

42

18,48

SUBTOTAL 3

153

78,49

TOTAL

235

300,98

 

 

 

 

 

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/04/2023