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Art. 6º do Decreto nº 11.331/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.331, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 6



Art. 6º  À Secretaria-Executiva compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;

II - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;

III - assessorar o Ministro de Estado Chefe em assuntos relacionados à gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

IV - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

V - intercambiar informações com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes;

VII - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;

VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional; e

IX - prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:   

a) às manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais; 

b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e   

c) às manifestações do Ministério Público sobre assuntos relacionados às competência do Gabinete de Segurança Institucional; e   

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.


Conteudo atualizado em 28/04/2023