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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 12
I - assistir o Ministro de Estado:
a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e
b) na supervisão e no acompanhamento da gestão das entidades vinculadas ao Ministério;
II - supervisionar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com:
a) os Sistemas:
1. de Planejamento e de Orçamento Federal;
2. de Administração Financeira Federal;
3. de Contabilidade Federal;
4. de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
5. de Serviços Gerais - Sisg;
6. de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
7. de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
8. Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; e
9. de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) o Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin;
c) as unidades descentralizadas, a entidade vinculada e os órgãos colegiados;
d) as atividades de controle de documentos e informações sigilosas;
e) a gestão de riscos;
f) a captação de recursos orçamentários e não orçamentários de quaisquer fontes, incluídas as doações, em conformidade com os princípios e as diretrizes dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; e
g) a gestão de dados e informações agropecuárias do Sistema Nacional de Gestão de Informações e Inteligência Agropecuária - SINAGRO;
III - celebrar, monitorar e avaliar convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências; e
IV - promover e articular a interação da administração central do Ministério com as empresas estatais para a melhoria da governança e da gestão.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial:
I - dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - do Sistema de Contabilidade Federal;
III - do Sistema de Administração Financeira Federal
IV - do Sistema Nacional de Arquivos - Sinar;
V - do Sipec;
VI - do Sisp;
VII - do Sisg;
VIII - do Siga;
IX - do Siorg; e
X - do Siads.







