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Art. 40 do Decreto nº 11.332/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 40



Art. 40.  Ao Departamento de Promoção Comercial e Investimentos compete:

I - elaborar planos, estratégias, diretrizes e análises para promover:

a) a comercialização externa de produtos das cadeias produtivas da agropecuária;

b) os investimentos estrangeiros em áreas estratégicas para as cadeias produtivas da agropecuária;

c) a internacionalização de empresas brasileiras das cadeias produtivas da agropecuária; e

d) a imagem de produtos e serviços das cadeias produtivas da agropecuária no exterior;

II - subsidiar propostas e ações de políticas públicas para o incremento da qualidade e da competitividade das cadeias produtivas da agropecuária;

III - propor, programar e articular a participação do Ministério em eventos internacionais e nacionais de promoção comercial, de imagem e de atração de investimentos estrangeiros em áreas estratégicas para as cadeias produtivas da agropecuária;

IV - articular ações e estabelecer parcerias com os setores público e privado para:

a) atrair investimentos estrangeiros em áreas estratégicas para as cadeias produtivas da agropecuária; e

b) promover a imagem de produtos e serviços das cadeias produtivas da agropecuária no exterior e avaliar os seus resultados;

V - promover a interação entre os diversos segmentos das cadeias produtivas da agropecuária e as ações desenvolvidas pelo Ministério para o mercado externo; e

VI - propor e articular ações de cooperação com outros países e com organismos internacionais, no âmbito do Ministério.

Seção III

Das unidades descentralizadas 


Conteudo atualizado em 28/04/2023