MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 11.332/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.332, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 5



Art. 5º  Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  O Ministério da Agricultura e Pecuária, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - política agrícola, abrangidos a produção, a comercialização e o seguro rural;

II - produção e fomento agropecuário, abrangidas a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, a heveicultura e, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as florestas plantadas;

III - informação agropecuária;

IV - defesa agropecuária e segurança do alimento, abrangidos:

a) a saúde animal e a sanidade vegetal;

b) os insumos agropecuários, incluída a proteção de cultivares;

c) os alimentos, os produtos, os derivados e os subprodutos de origem animal, inclusive pescados, e vegetal;

d) a padronização e a classificação de produtos e insumos agropecuários; e

e) o controle de resíduos e contaminantes em alimentos;

V - pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura e agroindústria;

VI - conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;

VII - assistência técnica e extensão rural;

VIII - irrigação e infraestrutura hídrica para a produção agropecuária, observadas as competências do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IX - informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;

X - desenvolvimento rural sustentável;

XI - conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola e pecuário e aos sistemas agroflorestais;

XII - boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;

XIII - cooperativismo e associativismo na agropecuária;

XIV - energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural; e

XV - negociações internacionais relativas aos temas de interesse das cadeias de valor da agropecuária.

Parágrafo único.  A competência de que trata o inciso XIV do caput será exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, na hipótese de serem utilizados recursos do Orçamento Geral da União, e pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de serem utilizados recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  O Ministério da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete;

2. Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração;

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

4. Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Política Agrícola:

1. Departamento de Comercialização;

2. Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário;

3. Departamento de Gestão de Riscos; e

4. Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas;

b) Secretaria de Defesa Agropecuária:

1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;

2. Departamento de Saúde Animal;

3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

5. Departamento de Serviços Técnicos;

6. Departamento de Suporte e Normas; e

7. Departamento de Gestão Corporativa;

c) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo:

1. Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;

2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas;

3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;

4. Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas;

5. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

6. Instituto Nacional de Meteorologia; e

d) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:

1. Departamento de Negociações e Análises Comerciais;

2. Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade; e

3. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;

III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária;

IV - órgãos colegiados:

a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural;

b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;

c) Comissão Especial de Recursos;

d) Conselho Deliberativo da Política do Café;

e) Conselho Nacional de Política Agrícola; e

f) Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil; e

V - entidade vinculada: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;

II - promover as atividades relacionadas com a agenda do Ministro de Estado, o cerimonial e o apoio à organização de solenidades oficiais no âmbito do Ministério;

III - coordenar as atividades de promoção institucional;

IV - coordenar, acompanhar e supervisionar a organização de eventos institucionais; e

V - supervisionar a publicação dos atos oficiais.

Art. 4º  À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:

I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;

III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e

IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:

a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;

b) a proteção dos direitos humanos; e

c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

Art. 5º  À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos compete:

I - assessorar o Ministro de Estado:

a) na coordenação de temas transversais entre as Secretarias do Ministério e sua entidade vinculada;

b) na articulação com representantes de outras instituições em nível federal, estadual, distrital ou municipal e de organizações privadas; e

c) nos temas relacionados às políticas públicas, aos programas e aos projetos vinculados às questões socioambientais;

II - assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional e política;

III - atuar, de forma coordenada com os demais Ministérios e as suas Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Ministro de Estado;

IV - acompanhar o trâmite de processos de interesse do Ministro de Estado;

V - apoiar o Ministro de Estado nos eventos dos quais participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

VI - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, as câmaras setoriais e temáticas e os órgãos finalísticos do Ministério, as seguintes atividades vinculadas à gestão estratégica:

a) o planejamento estratégico do Ministério e o estabelecimento das prioridades setoriais para a elaboração do plano plurianual;

b) a elaboração, a implementação e a avaliação de projetos especiais que envolvam mais de uma unidade do Ministério; e

c) a estratégia de captação de recursos internacionais de doação ou financiamento destinados a financiar iniciativas do Ministério e de suas unidades e apoiar a sua implementação, em articulação com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

VII - estimular maior intercâmbio em temas de interesse estratégico do Ministério;

VIII - gerir o sistema de informações e inteligência agropecuárias; e

IX - sistematizar e disponibilizar informações sobre o agronegócio brasileiro.


Conteudo atualizado em 28/04/2023