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Art. 26 do Decreto nº 11.333/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.333, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 26



Art. 26.  À Secretaria Nacional de Habitação compete:

I - formular, propor, acompanhar e avaliar os instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação, em articulação com as demais políticas públicas e com os órgãos e as entidades direcionados para o desenvolvimento urbano, regional e social, visando à universalização do acesso à moradia, incluída a rural;

II - promover e acompanhar a consolidação e a modernização da legislação do setor habitacional;

III - promover e coordenar ações de apoio técnico aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal, às organizações da sociedade civil e às cooperativas urbanas e rurais na gestão de programas habitacionais, em consonância com as diretrizes da Secretaria-Executiva;

IV - elaborar diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;

V - elaborar e propor mecanismos de participação e de controle social das ações de habitação, incluída a realização de seminários, de encontros e de conferências, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade;

VI - promover e acompanhar ações para o desenvolvimento e a difusão tecnológica e para a melhoria da qualidade da cadeia produtiva da indústria da construção civil;

VII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas à área de habitação no Conselho das Cidades;

VIII - exercer a Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação;

IX - apoiar a integração de programas e ações estaduais, municipais e do Distrito Federal na área de habitação;

X - apoiar, em articulação com a Secretaria-Executiva, a participação do Ministério em órgãos colegiados, em assuntos inerentes à Secretaria;

XI - coordenar, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, o processo de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Secretaria; 

XII - acompanhar e avaliar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria, e elaborar informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

XIII - propor normas, procedimentos e instrumentos relativos ao setor habitacional;

XIV - prestar apoio técnico aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e aos prestadores de serviços urbanos que atuam no setor habitacional, incluindo as zonas urbanas e rurais;

XV - propor ações que contribuam para a capacitação técnica dos profissionais e das instituições que atuam no setor habitacional; e

XVI - propor instrumentos legais e institucionais que objetivem a segurança da habitação, o desenvolvimento tecnológico e a consolidação de sistema de qualidade para o setor habitacional.


Conteudo atualizado em 28/04/2023