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Art. 24 do Decreto nº 11.334/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.334, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 24



Art. 24.  Ao Departamento de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva compete:

I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas e programas e a definição de estratégias voltadas ao desenvolvimento, à difusão e à consolidação do campo da tecnologia social, da economia solidária, da soberania e segurança alimentar e nutricional e da tecnologia assistiva, em articulação com as Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação e Diversidade;

II - promover, planejar e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos que estimulem o diálogo de saberes e ciências e as múltiplas formas de conhecimento;

III - propor e coordenar ações para apoiar a formação de pessoal especializado e a consolidação de grupos de pesquisa e extensão em tecnologia social, economia solidária e tecnologia assistiva;

IV - subsidiar e coordenar a formulação e a implementação de políticas e programas de ciência, tecnologia e inovação em soberania e segurança alimentar e nutricional, conforme princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;

V - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos articulados com o campo da soberania alimentar e dos povos originários e comunidades tradicionais, como espaços estratégicos de fortalecimento da tecnologia social e da economia solidária

VI - promover e apoiar a tecnologia social para o desenvolvimento regional, local e em integração com movimento sociais, povos originários e comunidades tradicionais;

VII - promover e coordenar programas e ações com vistas a garantir o direito das pessoas com deficiência ao acesso a produtos e serviços de tecnologia assistiva, reconhecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 -  Estatuto da Pessoa com Deficiência;

VIII - promover e coordenar programas e ações que diminuam as disparidades regionais na inovação em tecnologia assistiva, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

IX - estimular a inserção nos mercados de concessão da tecnologia assistiva de novos produtos e serviços criados nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e promover novos avanços na articulação das políticas de inovação em tecnologia assistiva, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.


Conteudo atualizado em 28/04/2023