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Artigo 24
I - subsidiar a formulação e a implementação de políticas e programas e a definição de estratégias voltadas ao desenvolvimento, à difusão e à consolidação do campo da tecnologia social, da economia solidária, da soberania e segurança alimentar e nutricional e da tecnologia assistiva, em articulação com as Secretarias, com as Subsecretarias e com a Assessoria de Participação e Diversidade;
II - promover, planejar e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos que estimulem o diálogo de saberes e ciências e as múltiplas formas de conhecimento;
III - propor e coordenar ações para apoiar a formação de pessoal especializado e a consolidação de grupos de pesquisa e extensão em tecnologia social, economia solidária e tecnologia assistiva;
IV - subsidiar e coordenar a formulação e a implementação de políticas e programas de ciência, tecnologia e inovação em soberania e segurança alimentar e nutricional, conforme princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;
V - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos articulados com o campo da soberania alimentar e dos povos originários e comunidades tradicionais, como espaços estratégicos de fortalecimento da tecnologia social e da economia solidária
VI - promover e apoiar a tecnologia social para o desenvolvimento regional, local e em integração com movimento sociais, povos originários e comunidades tradicionais;
VII - promover e coordenar programas e ações com vistas a garantir o direito das pessoas com deficiência ao acesso a produtos e serviços de tecnologia assistiva, reconhecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
VIII - promover e coordenar programas e ações que diminuam as disparidades regionais na inovação em tecnologia assistiva, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
IX - estimular a inserção nos mercados de concessão da tecnologia assistiva de novos produtos e serviços criados nos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e promover novos avanços na articulação das políticas de inovação em tecnologia assistiva, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.








