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Art. 39 do Decreto nº 11.334/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.334, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 39



Art. 39.  Ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia compete:

I - gerar conhecimentos científicos e tecnológicos para a solução de problemas ambientais e capacitar pessoas para o desenvolvimento da Amazônia;

II - incentivar a formação de pessoas que atuem com questões amazônicas;

III - propor subsídio às políticas públicas para a Amazônia;

IV - socializar o conhecimento sobre a Amazônia;

V - desenvolver serviços e tecnologias para Amazônia;

VI - ampliar o conjunto de informações e conhecimentos sobre recursos ambientais e socioeconômicos;

VII - monitorar a dinâmica dos ecossistemas da Amazônia;

VIII - estabelecer colaborações e intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais, no setor privado;

IX - realizar treinamento e fixação de recursos humanos para a elevação da capacidade regional para pesquisa científica e tecnológica;

X - aprimorar e intensificar o intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa nacionais e internacionais;

XI - incentivar e apoiar conferências nacionais e internacionais, simpósios e outros tipos de eventos técnico-científicos;

XII - prestar serviços técnicos, no âmbito de sua competência;

XIII - emitir certificados, relatórios e laudos técnicos;

XIV - criar padrões de acordo com as normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

XV - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias;

XVI - atuar na prestação de serviços à comunidade para a correta utilização dos recursos naturais;

XVII - constituir-se fonte de referência da biodiversidade da Amazônia;

XVIII - administrar coleções científicas biológicas na forma de Programa de Coleções e Acervos Científicos; e

XIX - desenvolver, formar e capacitar recursos humanos em temas relacionados ao patenteamento, transferência de tecnologia e ao empreendedorismo.


Conteudo atualizado em 28/04/2023