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Art. 47 do Decreto nº 11.334/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.334, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 47



Art. 47.  Ao Museu Paraense Emílio Goeldi compete:

I - realizar pesquisas científicas, desenvolver tecnologias, disseminar conhecimentos e capacitar pessoas nas temáticas de biodiversidade, sistemas naturais e processos socioculturais relacionados à Amazônia;

II - gerar e comunicar conhecimentos científicos e tecnológicos relacionados à Amazônia;

III - gerar conhecimentos sobre o uso de recursos naturais, incluída a geração de novos produtos e tecnologias;

IV - propor estratégias para o uso sustentável de recursos naturais;

V - contribuir para a formulação de políticas públicas relacionadas à promoção da qualidade de vida regional que considerem a biodiversidade, os serviços ambientais e a diversidade natural e sociocultural da região amazônica;

VI - desenvolver metodologias e tecnologias para a recuperação de áreas degradadas e de sua capacidade produtiva;

VII - formar e custodiar a extroversão de acervos científicos e documentais;

VIII - disponibilizar o conteúdo dos acervos científicos e documentais para a comunidade científica e a sociedade;

IX - implementar ações de capacitação regional para desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica;

X - manter o intercâmbio científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;

XI - realizar atividades expositivas e educativas, de produções multimídia e de publicações informativas, técnicas e científicas relativas a assuntos amazônicos;

XII - transferir, para a sociedade e o setor privado, tecnologias e produtos resultantes das suas atividades de pesquisa, comunicação e desenvolvimento, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual;

XIII - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico científico; e

XIV - captar recursos financeiros para apoiar o desenvolvimento de atividades de pesquisa, educação e comunicação científica.


Conteudo atualizado em 28/04/2023