MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 16 do Decreto nº 11.335/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.335, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 16



Art. 16.  Ao Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização compete:

I -  auxiliar na formulação de políticas públicas relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

II -  fixar e avaliar a execução de diretrizes, objetivos e metas para execução das atividades integrantes dos processos de inovação;

III - coordenar e realizar estudos e atividades que visem à inovação tecnológica do setor;

IV - auxiliar na proposição de regulamentos e de normas sobre serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

V - responder às demandas de solicitação de informações relativas aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;

VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;

VII - decidir quanto à aplicação da sanção de multa ou de suspensão às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessas penalidades;

VIII - converter a sanção de suspensão a que se refere o inciso VII em multa, na forma do regulamento;

IX - propor a aplicação da sanção de cassação às pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, em casos de cometimento de infrações administrativas e contratuais passíveis dessa penalidade;

X - propor a revogação da autorização às pessoas jurídicas executantes do serviço de radiodifusão comunitária;

XI - conhecer e decidir os recursos administrativos apresentados em processos de apuração da prática de infrações administrativas ou contratuais por pessoas outorgadas a prestar o serviço de radiodifusão, inclusive seus ancilares; e

XII - coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de fiscalização dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares.


Conteudo atualizado em 28/04/2023