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Artigo 14
I - coordenar a elaboração, monitorar e avaliar o plano plurianual, o planejamento estratégico institucional, o Plano Nacional de Cultura e suas metas, o plano de ação anual e os programas definidos como estratégicos pelo Ministro de Estado ou pela Presidência da República;
II - promover iniciativas de integração e de fortalecimento institucional no âmbito do Ministério;
III - estabelecer, disseminar, monitorar e avaliar metodologias para o gerenciamento de processos, de portfólios, de programas e de projetos do Ministério;
IV - elaborar o Relatório de Gestão para prestação de contas conforme diretrizes do Tribunal de Contas da União;
V - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg.
VI - apoiar as ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos; e
VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações.








