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Art. 27 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 27



Art. 27.  À Subchefia de Logística Operacional compete:

I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento e de transporte logístico nas Forças Armadas;

II - formular a doutrina de alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações dela decorrentes;

III - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados às atividades e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;

IV - colaborar nas ações relacionadas à atividade de alimentação nas Forças Armadas nas operações;

V - disponibilizar pessoal qualificado para a Célula de Coordenação Logística Operacional do Centro de Operações Conjuntas;

VI - coordenar com a Subchefia de Operações e com o Centro de Operações Conjuntas a priorização e o acionamento de meios logísticos, em especial os de transporte, no âmbito das operações sob responsabilidade do Ministério;

VII - supervisionar as atividades de emprego da saúde em operações conjuntas, combinadas ou interagências, em operações internacionais, de garantia da lei e da ordem, nas emergências públicas, tais como saúde pública, inclusive de endemias e pandemias, desastres naturais e antropogênicos, e nas ações de ajuda humanitária;

VIII - coordenar o programa de missões conjuntas do Ministério, no que se refere às operações nos cenários nacional e internacional;

IX - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização e coordenar as atividades relacionadas:

a) ao Sistema de Geoinformação de Defesa;

b) ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e

c) ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional;

X - prover produtos e serviços na área de geoinformação de defesa e de meteorologia, de interesse para a inteligência de defesa no nível estratégico, e o planejamento e emprego conjunto das Forças Armadas, em apoio à Chefia de Operações Conjuntas e à Assessoria de Inteligência de Defesa; e

XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.


Conteudo atualizado em 28/04/2023