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Art. 38 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 38



Art. 38.  Ao Departamento de Organização e Legislação compete:

I - promover e orientar as iniciativas de atualização das estruturas organizacionais;

II - analisar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério e das Forças Armadas;

III - analisar e propor, em conjunto com os setores afetados, a elaboração de atos normativos de interesse do Ministério;

IV - avaliar as propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de quanto aos seus aspectos estrutural e formal e à instrução processual, observadas as competências da Consultoria Jurídica;

V - analisar e propor, com a participação das Forças Armadas e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a legislação de interesse da defesa;

VI - elaborar as propostas de atos normativos da área de competência do Departamento;

VII - coordenar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério, sobretudo aquelas relacionadas à transparência ativa e à transparência passiva, em apoio à autoridade designada na forma prevista no art. 40 da referida Lei, em articulação com os demais unidades do Ministério, em suas áreas de atuação;

VIII - atuar na formulação, no encaminhamento e no acompanhamento de projetos de parcerias público-privada de interesse do Ministério;

IX - propor diretrizes relacionadas com a gestão do patrimônio imobiliário das Forças Armadas e promover iniciativas de ações pertinentes às Forças; e

X - registrar dados organizacionais referentes à administração central do Ministério no Siorg.


Conteudo atualizado em 28/04/2023