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Art. 44 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 44



Art. 44.  Ao Departamento de Produtos de Defesa compete:

I - propor ao Secretário de Produtos de Defesa:

a) normas para a classificação dos produtos de defesa e estratégicos de defesa e para o credenciamento de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;

b) requisitos especiais que deverão ser atendidos pelos produtos de defesa para serem classificados como estratégicos de defesa; e

c) cláusulas nos acordos de compensação tecnológica, industrial e comercial de interesse da defesa;

II - exercer o controle sobre as condições de credenciamento das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;

III - propor as bases para a formulação e a atualização da Política de Obtenção de Produtos de Defesa e acompanhar a sua execução;

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa, nos termos do disposto no Decreto nº 7.970, de 2013;

V - propor as bases para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução;

VI - coordenar a avaliação das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa e monitorar a conformidade da declaração de conteúdo nacional dos produtos de defesa;

VII - coordenar o fomento das atividades de produção de produtos e sistemas de defesa;

VIII - coordenar e acompanhar as ações e propor mecanismos de aperfeiçoamento para as medidas de compensação tecnológica, industrial e comercial - offset - de interesse da defesa; e

IX - assessorar o Secretário de Produtos de Defesa:

a) na formulação, no acompanhamento da execução e na atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa;

b) no acompanhamento das propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e

c) no acompanhamento das propostas de cooperação industrial relacionadas à Base Industrial de Defesa.


Conteudo atualizado em 28/04/2023