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Art. 46 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 46



Art. 46.  Ao Departamento de Promoção Comercial compete:

I - promover a inserção de empresas brasileiras relacionadas à área de defesa no mercado internacional;

II - promover e coordenar os diálogos com parceiros nacionais e internacionais que envolvam a Base Industrial de Defesa;

III - acompanhar ações de compensação comercial - offset  - de interesse da defesa em coordenação com os demais Departamentos;

IV - participar da organização e da coordenação de jornadas empresariais relacionadas à promoção comercial de produtos, de serviços e de tecnologias de defesa, no País e no exterior;

V - estruturar, manter, acompanhar bases de dados e elaborar estatísticas de comércio exterior de produtos de defesa;

VI - propor as bases para a formulação e a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa e de diretrizes para o controle da exportação e da importação de produtos de interesse da defesa;

VII - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e demais Departamentos, missões empresariais, feiras, seminários e rodadas de negócios de promoção comercial de produtos, de serviços e de tecnologias de defesa brasileiros;

VIII - divulgar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e demais Departamentos, os produtos, os serviços e as tecnologias de defesa brasileiros, no País e no exterior;

IX - analisar e emitir pareceres sobre pedidos de operação de exportação e de importação de produtos para os quais o Ministério seja órgão anuente, no âmbito dos normativos legais que tratam do comércio exterior no País;

X - participar, em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, das ações de fomento à Base Industrial de Defesa no exterior;

XI - elaborar, em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal, os demais Departamentos e a Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e manter atualizado o catálogo dos produtos e das empresas de defesa; e

XII - realizar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa, as atividades inerentes à inteligência comercial de produtos de defesa.


Conteudo atualizado em 28/04/2023