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Art. 5º do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  O Ministério da Defesa, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;

II - políticas e estratégias setoriais de defesa e militares;

III - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;

IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional;

V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;

VI - operações militares das Forças Armadas;

VII - relacionamento internacional de defesa;

VIII - orçamento de defesa;

IX - legislação de defesa e militar;

X - política de mobilização nacional;

XI - política de ensino de defesa;

XII - política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;

XIII - política de comunicação social de defesa;

XIV - política de remuneração dos militares e de seus pensionistas;

XV - política nacional:

a) de indústria de defesa, abrangida a produção;

b) de compra, contratação e desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;

c) de inteligência comercial de produtos de defesa; e

d) de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa;

XVI - atuação das Forças Armadas, quando couber:

a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e

c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;

XVII - logística de defesa;

XVIII - serviço militar;

XIX - assistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças Armadas;

XX - constituição, organização, efetivos, adestramento e aprestamento das forças navais, terrestres e aéreas;

XXI - política marítima nacional;

XXII - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;

XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XXIV - política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional;

XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica; e

XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial Militar;

c) Assessoria Especial de Planejamento;

d) Assessoria Especial de Relações Institucionais;

e) Assessoria Especial de Comunicação Social;

f) Assessoria Especial de Integridade;

g) Consultoria Jurídica; e

h) Secretaria de Controle Interno;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

2. Assessoria de Inteligência de Defesa;

3. Chefia de Operações Conjuntas:

3.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas;

3.2. Subchefia de Comando e Controle;

3.3. Subchefia de Operações; e

3.4. Subchefia de Operações Internacionais;

4. Chefia de Assuntos Estratégicos:

4.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos;

4.2. Subchefia de Política e Estratégia;

4.3. Subchefia de Organismos Internacionais; e

4.4. Subchefia de Assuntos Internacionais;

5. Chefia de Logística e Mobilização:

5.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização;

5.2. Subchefia de Logística Operacional;

5.3. Subchefia de Mobilização;

5.4. Subchefia de Logística Estratégica; e

5.5. Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; e

6. Chefia de Educação e Cultura: Vice-Chefia de Educação e Cultura;

III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral;

b) Assessoria Especial de Gestão Estratégica; e

c) Departamento do Programa Calha Norte;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Administração Interna;

4. Departamento de Engenharia e Serviços Gerais; e

5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;

3. Departamento de Promoção Comercial; e

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;

c) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais:

1. Departamento de Pessoal;

2. Departamento de Saúde e Assistência Social;

3. Departamento de Desporto Militar; e

4. Departamento de Projetos Sociais; e

d) Centro Gestor e Operacional do Sipam:

1. Diretoria Operacional;

2. Diretoria Técnica; e

3. Diretoria de Administração e Finanças;

V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra;

b) Escola Superior de Defesa;

c) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

d) Hospital das Forças Armadas;

VI - órgãos colegiados:

a) Conselho Superior de Governança; e

b) Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e

VII - Forças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de informações formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;

III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, de discursos e de documentos de interesse do Ministério;

IV - exercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério;

V - coordenar as atividades de cerimonial;

VI - coordenar as atividades do Escritório de Representação do Gabinete; e

VII - coordenar os trabalhos e as demais atividades dos órgãos que lhe são subordinados.

Art. 4º  À Assessoria Especial Militar compete assessorar o Ministro de Estadonos assuntos de interesse dos Comandos das Forças Armadas.

Art. 5º  À Assessoria Especial de Planejamento compete:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à governança pública do setor de defesa e aos temas específicos de sua área de atuação;

II - coordenar os processos de:

a) elaboração, acompanhamento, revisão e atualização do planejamento estratégico setorial de defesa; e

b) elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional; e

III - apoiar o Conselho Superior de Governança nos assuntos relacionados à sua área de atuação.


Conteudo atualizado em 28/04/2023