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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 55
I - coordenar e executar a gestão da tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica em especial quanto a:
a) operacionalidade, modernização e segurança da infraestrutura tecnológica;
b) conectividade e manutenção da rede de sensores;
c) banco de dados e sistemas de informação; e
d) inovação e desenvolvimento tecnológico;
II - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e procedimentos padronizados sobre tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica, às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
III - gerir as atividades de infraestrutura, suporte, segurança e governança de tecnologia da informação, de sistemas, de bancos de dados, de rede de sensores e de inovação tecnológica;
IV - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados obtidos pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral; e
V - orientar, coordenar e controlar as atividades técnicas das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam.








