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Art. 62 do Decreto nº 11.337/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.337, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 62



Art. 62.  Ao Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018.


Conteudo atualizado em 28/04/2023