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Art. 15 do Decreto nº 11.338/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.338, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  À Subsecretaria de Mulheres Rurais compete:

I - formular, propor e implementar políticas públicas e elaborar ações transversais que levem em conta as necessidades de inclusão social e econômica das mulheres do campo, das florestas e das águas, inclusive as jovens e LGBTQIA+;

II - coordenar esforços para a redução da pobreza no meio rural, com ações voltadas para as mulheres do campo, das florestas e das águas;

III - contribuir na formulação e na implementação de políticas públicas voltadas para a autonomia das mulheres do campo, das florestas e das águas;

IV - promover estudos e diagnósticos sobre as políticas para mulheres jovens ou LGBTQIA+ do campo, das florestas e das águas, com especial enfoque em sucessão rural e violência contra a mulher;

V - supervisionar a execução de programas e ações nas áreas de fomento ao desenvolvimento da produção agroecológica das mulheres;

VI - incentivar e fomentar ações voltadas à criação de ocupações produtivas agrícolas e não agrícolas geradoras de renda para mulheres trabalhadoras do campo, das florestas e das águas;

VII - elaborar, promover e avaliar a execução de programas e projetos de promoção de igualdade de gênero, raça e geração;

VIII - acompanhar, supervisionar, fiscalizar e gerir contratos e convênios voltados a  mulheres do campo, das florestas e das águas;

IX - manter articulação com órgãos do Ministério para garantir o acesso das mulheres do campo, das florestas e das águas às políticas públicas implementadas por este Ministério; e

X - formular ações e programas que contribuam para a ampliação da participação das mulheres rurais nos diversos espaços de organização social e produtiva da agricultura familiar.


Conteudo atualizado em 28/04/2023