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Art. 22 do Decreto nº 11.338/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.338, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 22



Art. 22.  Ao Departamento de Governança Fundiária compete:

I - formular e propor políticas para uma adequada destinação das terras públicas não destinadas;

II - formular e articular uma estratégia de integração dos diversos cadastros fundiários e de imóveis rurais, de modo a gerar informações qualificadas sobre propriedade, posse e uso da terra;

III - coordenar e supervisionar as ações e programas de crédito fundiário no âmbito da Secretaria;

IV - propor plano anual de aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e diretrizes gerais e setoriais para a elaboração dos planos estaduais e territoriais;

V - coordenar a liberação e a aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária para o os programas de crédito fundiário, bem como para os programas de desenvolvimento e integração de assentamentos;

VI - propor e articular a assinatura de convênios com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, agentes financeiros e as demais instituições envolvidas na execução de programas de crédito fundiário e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

VII - formular e articular propostas de políticas de concertação de conflitos fundiários, e avaliar e monitorar sua execução e seus resultados;

VIII - formular e articular estudos, políticas e programas estruturantes para o desenvolvimento socioambiental de populações diretamente impactadas por grandes empreendimentos, barragens e mineração;

IX - orientar e propor diretrizes para ações emergenciais de populações vítimas de mudanças climáticas e de danos ambientais nas áreas rurais;

X - elaborar uma estratégia nacional de desenvolvimento territorial rural e coordenar, mediar e negociar sua implementação; e

XI - formular políticas públicas para a inovação e o desenvolvimento rural fundamentadas em práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis.


Conteudo atualizado em 28/04/2023