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Art. 17 do Decreto nº 11.339/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.339, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 17



Art. 17.  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança compete:

I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de planejamento e orçamento, de administração financeira e de contabilidade;

II - realizar articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso IV do caput do art. 11;

III - planejar, coordenar, orientar e monitorar atividades de gestão de informação e conhecimento, de documentação, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, e de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais;

IV - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

V - planejar, coordenar e monitorar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;

VI - coordenar os processos de monitoramento e avaliação de projetos, de atividades e de programas previstos nas leis orçamentárias anuais e nos planos plurianuais; e

VII - planejar, coordenar, executar e acompanhar:

a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e

b) as ações de administração de:

1. imóveis;

2. obras e serviços de engenharia;

3. patrimônio;

4. almoxarifado;

5. transporte;

6. telefonia;

7. prestação de serviços terceirizados;

8. gestão de documentos e da informação, incluídos os serviços de protocolo; e

9. arquivo e biblioteca;

VIII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e

IX - desenvolver as atividades de execução contábil, no âmbito do Ministério.


Conteudo atualizado em 28/04/2023