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Artigo 35
I - propor, coordenar, realizar e disseminar a avaliação de políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério sob a perspectiva da superação das desigualdades do país;
II - disseminar as pesquisas de avaliação de políticas públicas do Ministério;
III - fomentar o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas no âmbito das atribuições do Departamento;
IV - subsidiar os processos de tomada de decisão no âmbito do Ministério a partir dos resultados dos estudos de avaliação;
V - armazenar, transmitir e disseminar, por meio eletrônico, as publicações referentes às pesquisas realizadas no âmbito do Ministério; e
VI - criar e fortalecer estratégias de comunicação, transparência e informação acessíveis e aderentes à população, de modo a facilitar seu acesso a informações avaliativas e favorecer sua maior aproximação, diálogo e compreensão das políticas públicas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.








