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Art. 20 do Decreto nº 11.340/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 20



Art. 20.  Ao Departamento de Organismos Internacionais de Desenvolvimento compete:

I - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, e as parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;

II - planejar, coordenar e participar das ações do Ministério em foros e instituições econômico-financeiras internacionais de desenvolvimento; e acompanhar planos e programas com esses organismos no âmbito do Ministério;

III - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão a organismos econômicos internacionais no âmbito de competência do Ministério;

IV - coordenar a atuação da Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais;

V - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério;

VI - coordenar a atuação do Ministério como Secretaria-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017;

VII - subsidiar o Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externo, nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa;

VIII - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;

IX - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Comissão de Financiamentos Externo, acompanhar a execução de programas e projetos aprovados, e recomendar quando necessário, alterações em sua implementação; e

X - coordenar os trabalhos junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE para temas relativos ao desenvolvimento, indústria e comércio exterior.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 27/04/2023