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Art. 15 do Decreto nº 11.341/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 15



Art. 15.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e dos órgãos colegiados;

II - coordenar as relações do Ministério com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III - coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das políticas e dos programas do Ministério;

IV - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e o monitoramento das políticas de direitos humanos, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;

V - coordenar as ações de transversalidade das pautas de direitos humanos, em articulação com as unidades administrativas do Ministério e os órgãos e as entidades públicos;

VI - apoiar a articulação institucional do Ministério com órgãos e entidades públicos, organizações não governamentais, organismos internacionais e instituições estrangeiras, considerada a implementação da política nacional de direitos humanos;

VII - coordenar a identificação e a discussão de indicadores e dados sobre direitos humanos e realizar pesquisas e estudos que visem a aprimorar as informações referentes a direitos humanos;

VIII - promover a divulgação das informações, dos indicadores, das pesquisas e dos estudos que visem a fortalecer as informações sobre direitos humanos;

IX - orientar, no âmbito do Ministério, a função de órgão setorial das atividades relacionadas aos:

a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;

e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

h) Sistema de Contabilidade Federal; e

i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e

X - coordenar e realizar as atividades de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.


Conteudo atualizado em 27/04/2023