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Art. 2º do Decreto nº 11.341/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.394, de 2023)    Vigência

I - cinco CCE 1.17;

II - quatorze CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - quarenta e quatro CCE 1.13;

V - quarenta e dois CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - um CCE 1.07;

VIII - um CCE 1.05;

IX - onze CCE 2.13;

X - dois CCE 2.10;

XI - um CCE 3.10;

XII - três FCE 1.15;

XIII - vinte e seis FCE 1.13;

XIV - trinta e cinco FCE 1.10;

XV - uma FCE 1.09;

XVI - dezoito FCE 1.07;

XVII - três FCE 1.05;

XVIII - uma FCE 2.13;

XIX - uma FCE 2.10; e

XX - uma FCE 3.10.


Conteudo atualizado em 27/04/2023