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Artigo 25
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas às políticas destinadas às pessoas com deficiência;
II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência;
III - coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua inclusão plena à sociedade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
V - estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas;
VI - coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e propor medidas para sua implantação e seu desenvolvimento;
VII - desenvolver articulações com órgãos governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII - fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
IX - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
X - coordenar ações e políticas para pessoas com transtorno do espectro autista;
XI - fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
XII - apoiar e estimular a formação, a atuação e a articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
XIII - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, com vistas ao respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência; e
XIV - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações.








