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Art. 36 do Decreto nº 11.341/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.341, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 36



Art. 36.  Ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 12.847, de 2013.

Art. 36-A  À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995.       (Incluído pelo Decreto nº 11.394, de 2023)    Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 27/04/2023