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Art. 16 do Decreto nº 11.342/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 16



Art. 16.  À Diretoria de Articulação e Apoio à Gestão compete:

Art. 16. À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023)     Vigência

I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;

II - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das redes públicas de ensino e de suas escolas;

III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao planejamento e ao aprimoramento da gestão educacional;

IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações de apoio técnico ou financeiro às secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às escolas;

V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em programas de apoio às redes da educação básica;

VI - coordenar os programas nacionais de avaliação de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;

VII - apoiar e acompanhar os programas e as ações relativos à aquisição e à distribuição de materiais didáticos e de tecnologias educacionais; e

VIII - apoiar e fomentar o uso de tecnologias da informação e comunicação na prática pedagógica.


Conteudo atualizado em 27/04/2023