- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.653, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.655, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
- DECRETO Nº 11.732, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.733, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.734, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.831, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.467, DE 5 DE ABRIL DE 2023
- DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.412, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.431, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
- DECRETO Nº 11.827, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.829, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.817, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.818, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 16
Art. 16. À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;
II - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das redes públicas de ensino e de suas escolas;
III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao planejamento e ao aprimoramento da gestão educacional;
IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações de apoio técnico ou financeiro às secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às escolas;
V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em programas de apoio às redes da educação básica;
VI - coordenar os programas nacionais de avaliação de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;
VII - apoiar e acompanhar os programas e as ações relativos à aquisição e à distribuição de materiais didáticos e de tecnologias educacionais; e
VIII - apoiar e fomentar o uso de tecnologias da informação e comunicação na prática pedagógica.







