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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 27/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. À Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
I - coordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva com vistas à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto desempenho;
II - apoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paratletas de alto desempenho;
III - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Diretoria;
IV - apoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
V - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VI - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.








