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Art. 4º do Decreto nº 11.343/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.343, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor  em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ana Beatriz Moser
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º  O Ministério do Esporte, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

I - políticas relacionadas ao esporte;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria ;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD;

2. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

3. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;

4. Diretoria de Certificação da Lei Pelé; e

5. Diretoria de Projetos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; e

2. Diretoria de Esporte Educacional;

b) Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho:

1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Desempenho; e

2. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;

c) Secretaria Nacional de Paradesporto;

1. Diretoria de Paradesporto de Alto Desempenho; e

2. Diretoria de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social; e

d) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;

1. Diretoria de Defesa dos Direitos do Torcedor;

2. Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino; e

3. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte

Art. 3º  Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;

II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

III - supervisionar e controlar a execução das atividades de cerimonial, viagens e serviços especiais no âmbito do Gabinete do Ministro; e

IV - articular com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado.

Art. 4º  À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

I - planejar e coordenar, de acordo com os interesses do Ministério, as atividades relacionadas com a ação parlamentar, o processo legislativo e a conjuntura política no Congresso Nacional;

II - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério sobre o processo legislativo e o relacionamento desses com os membros do Congresso Nacional;

III - acompanhar e assessorar as autoridades do Ministério em audiências com parlamentares e em suas visitas ao Congresso Nacional;

IV - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;

V - providenciar o atendimento às requisições, às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional ou por órgãos de fiscalização e controle; e

VI - interagir com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, em observância aos objetivos gerais e à uniformidade das ações do Governo federal sobre matérias legislativas.


Conteudo atualizado em 27/04/2023