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Artigo 18
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas estruturadores da administração pública federal de sua competência, no âmbito das entidades vinculadas ao Ministério;
III - desempenhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;
IV - supervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências;
V - suprir a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades do Ministério;
VI - exercer a fiscalização setorial dos contratos e dos instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;
VII - atuar como interlocutor entre as unidades integrantes do Ministério e a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - informar e orientar os órgãos do Ministério e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores da administração pública federal;
IX - instruir os processos de nomeação e posse em cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por falecimento, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria;
X - submeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XI - elaborar, coordenar e supervisionar, no âmbito de sua competência, os programas de capacitação dos servidores do Ministério;
XII - submeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério para aprovação pela autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
XIII - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito do Ministério;
XIV - promover, em articulação com os demais órgãos, programas destinados à melhoria da qualidade de vida dos servidores do Ministério;
XV - coordenar e orientar as unidades do Ministério nas matérias afetas à gestão de pessoas que não competirem à Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XVI - submeter à autoridade competente os atos de cessão e de requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas, quando for o caso;
XVII - contribuir com os outros órgãos do Ministério na elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas;
XVIII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XIX - consolidar a programação orçamentária e financeira das unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas e monitorar a sua execução, de forma alinhada com o planejamento estratégico institucional;
XX - coordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades do Ministério, na forma estabelecida pelo órgão central;
XXI - coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas;
XXII - consolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária, a programação financeira e o plano de aplicação dos créditos orçamentários do Ministério;
XXIII - acompanhar alterações nos quadros de detalhamento da despesa relativos às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério e sob sua supervisão;
XXIV - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros no âmbito do Ministério;
XXV - subsidiar a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com dados e informações afetas às necessidades do Ministério, nas atividades relacionadas com a aquisição de bens e a contratação de serviços;
XXVI - propor políticas, procedimentos e padrões necessários à programação, à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades relativas à sua área de competência;
XXVII - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
XXVIII - estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação;
XXIX - coordenar e consolidar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades internas do Ministério, no âmbito de sua competência, e encaminhá-las à Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para que integrem o Plano Anual de Contratações; e
XXX - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, e promover a consequente programação orçamentária.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








