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Artigo 27
I - orientar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre assuntos relativos às questões administrativas;
II - definir a estratégia, a organização e as medidas para a modernização administrativa;
III - desenvolver ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica;
IV - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos, a administração patrimonial, a infraestrutura, os sistemas e os serviços de tecnologia;
V - realizar a gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação e a avaliação de desempenho;
VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
VII - disponibilizar cursos e treinamentos para capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização.
Parágrafo único. A atuação de que trata o caput ocorrerá sem prejuízo das competências correlatadas existentes na Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Conteudo atualizado em 28/04/2023








