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Art. 54 do Decreto nº 11.344/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.344, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 54



Art. 54.  À Subsecretaria de Reformas Microeconômicas compete:

I - formular, propor, acompanhar e coordenar propostas de reformas microeconômicas;

II - analisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovação da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realização de negócios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e serviços;

III - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o aperfeiçoamento e a regulação, a expansão e a ampliação do acesso ao crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;     

IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;      

V - propor, acompanhar, analisar e elaborar reformas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do mercado de crédito, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;    

VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;     

VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de crédito, de garantias, e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;     

VIII - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de crédito, de garantias, e de mercado de capitais; e     

IX - propor medidas destinadas a fomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito e de capitais, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis;


Conteudo atualizado em 28/04/2023