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Art. 56 do Decreto nº 11.344/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.344, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 56



Art. 56.  À Subsecretaria de Regulação e Concorrência compete:

I - exercer as competências previstas  no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011;       

II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;

III - propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios;

IV - analisar o impacto regulatório de políticas públicas;

V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior;    

VI - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas competências;

VII - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios;

VIII - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas em fóruns;

IX - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) processos que envolvam a privatização ou a alienação de ativos de empresas pertencentes à União, a desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e

b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;   

X - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;       

XI - exercer a competência estabelecida nos termos do disposto no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 2019;  

XII - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;    

XIII - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 2020; 

XIV - supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias; e

XV - atuar na regulação, autorização, normatização e fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

§ 1º  Para o cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011:

I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;

II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e

III - apoiar o Secretário na celebração de acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas com a promoção da concorrência.

§ 2º  Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria, quanto às suas atividades de promoção da concorrência, poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

§ 3º  Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria no exercício das competências estabelecidas no inciso V do caput poderão ser compartilhados com os demais órgãos e instâncias colegiadas relativas ao comércio exterior.


Conteudo atualizado em 28/04/2023